Enquete do PL 1933/2015

Os empréstimos e financiamentos de qualquer modalidade concedidos a empresas em recuperação judicial ou com falência já decretada deverão ser pagos prioritariamente, se o Projeto de Lei 1933/15, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/05). A norma já garante a precedência do pagamento de empréstimos e financiamentos contraídos por empresas em recuperação judicial. Os empréstimos são geralmente feitos para capital de giro, com o objetivo de manter a empresa em atividade. O deputado explica, no entanto, que a redação da lei não é clara o suficiente e não dá a segurança necessária para as instituições financeiras fornecerem linhas de créditos para as empresas em recuperação judicial. Com o projeto, os novos créditos serão considerados “extraconcursais”, ou seja, deverão ser pagos com precedência em relação aos créditos devidos pela empresa. Mendonça disse que a proposta poderá levar a uma “mudança radical e positiva nos números de empresas que podem viabilizar o processo de recuperação em Juízo e, assim, voltarem a operar normalmente no mercado em que se inserem.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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