Enquete do PL 1917/2015

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que, entre outros pontos, cria a portabilidade da conta de luz, para permitir aos consumidores optar entre diferentes fornecedores no mercado de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1917/15, do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP) e de outros parlamentares. Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente. Mas a ideia é abrir gradualmente esse mercado para que, a partir de 2022, também o consumidor comum possa escolher de quem comprar energia, em um sistema de abertura total. Liberdade de escolha Os autores do projeto lembram que a liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica foi introduzida no Brasil em 1995, inicialmente restrita aos grandes consumidores, com carga igual ou superior a três mil quilowatts (kW). Ainda na década de 90, previu-se que os consumidores com carga superior a 500 kW também poderiam escolher seu fornecedor de energia elétrica, desde que a energia comercializada fosse de fontes alternativas. “Com o exercício da opção de compra por parte dos consumidores, aumenta-se o nível de competição entre os agentes de geração, o que favorece a busca por maior eficiência do setor elétrico, a exploração de outras fontes de energia, o uso racional dos recursos energéticos e a redução de custos”, diz o texto de justificativa do projeto. Licitação Para atingir o objetivo, o projeto modifica o funcionamento do setor elétrico brasileiro. Um dos pontos alterados diz respeito às licitações para concessões de usinas hidrelétricas. Hoje, elas já são licitadas. A novidade é que o projeto inclui as pequenas centrais hidrelétricas entre os objetos de licitação (hoje elas são cedidas mediante autorização) e exclui do processo os autoprodutores, como as indústrias que produzem energia para consumo próprio. A licitação ocorrerá nas modalidades de leilão ou concorrência, com prazo de concessão por até 30 anos. A pretensão é que a economia advinda do procedimento promova a redução de custos de todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Distribuidoras O projeto permite ainda que as distribuidoras comprem energia de qualquer usina geradora, individualmente. Atualmente, o governo centraliza os leilões para que as distribuidoras comprem energia. Ou seja, hoje a distribuidora não controla a própria compra. Outra novidade trazida pelo projeto diz respeito à formação do preço de energia elétrica no mercado de curto prazo, que passaria a incluir a oferta de preços pelos agentes. Hoje, esse preço é calculado por um programa computacional, sem levar a oferta em conta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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