Enquete do PL 1794/2015

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1794/15) que inclui no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) normas de verticalização e ocupação para redução de impactos ambientais por meio da instalação de coberturas vegetadas – conhecidas como "telhados verdes" - e reservatórios de águas pluviais em edifícios habitacionais ou comerciais. Apresentada pelo deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), a proposta condiciona asa aprovação de novos projetos de edifícios à instalação dos telhados verdes e dos reservatórios de água da chuva. De acordo com o texto, o prazo para que as construções se enquadrem às novas diretrizes será estabelecido por meio de legislação municipal, com adequação dos planos diretores dos municípios. Para isso, os construtores deverão apresentar projeto de execução de telhados verdes e reservatórios de águas pluviais ou relatório técnico circunstanciado, assinado por profissional competente, que ateste a inviabilidade técnico-operacional da medida. Áreas destruídas Veneziano vê a medida como forma de repor as áreas verdes destruídas com as alterações dos espaços físicos das cidades brasileiras. Ele ressalta que as construções e pavimentações reduzem áreas verdes e alteram as temperaturas e a circulação dos ventos. Segundo o parlamentar, isso provoca diversos efeitos negativos, como a formação das ilhas de calor, retenção de poluentes, elevação dos níveis de radiação e modificação dos padrões de nebulosidade, precipitação, temperatura, umidade relativa e velocidade do vento nas cidades. O deputado se baseou em artigo da pesquisadora Manoela de Freitas Ferreira, segundo o qual a cobertura verde traz contribuição estética, auxilia a limpeza do ar, filtrando as partículas de poeira, reduz a poluição sonora e amplia a capacidade de retenção de água. Além disso, permite o aumento da umidade do ar e facilita a drenagem urbana que, constantemente, é responsável por enchentes. O deputado diz acreditar que as mudanças propostas pelo projeto, além de melhorar a qualidade de vida nas cidades, estimularão economicamente o setor de produtos sustentáveis. "Entende-se que assim haverá, de fato, impulso para o desenvolvimento das cidades em bases sociais e ambientalmente adequadas. Ademais, haverá estímulo ao crescimento de mercados relacionados a soluções construtivas ambientalmente sustentáveis", avalia. Tramitação O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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