Enquete do PL 1765/2015

O Projeto de Lei 1765/15 reserva 20% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a implantação de conjuntos habitacionais destinados a idosos de baixa renda, na modalidade de cessão de uso. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 11.124/05, que trata do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Conforme o texto, será considerado idoso de baixa renda aquele com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar mensal de até cinco salários mínimos – ou R$ 5,5 mil, segundo valores atualizados. A cessão de uso será gratuita, ficando a cargo do idoso beneficiário as despesas decorrentes da utilização do imóvel. A pessoa idosa não poderá modificar, emprestar, locar ou ceder o imóvel, nem morar nele com familiares com idade inferior a 60 anos, exceto cônjuge ou companheiro. Ainda segundo o projeto de lei, o contrato de cessão de uso poderá ser rescindido em caso de requerimento do cessionário, de perda de autonomia ou de capacidade civil, de falecimento ou de desvio de finalidade do imóvel. “A ideia baseia-se em experiência desenvolvida na Paraíba, onde o governo estadual, por meio do programa Cidade Madura, investiu em condomínios residenciais exclusivos para idosos”, explicou em 2015 o autor da proposta, o hoje senador e na época deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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