Enquete do PL 1757/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1757/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que isenta de tributos federais os patrocínios e doações recebidos para a execução de projetos culturais na forma da Lei Rouanet (Lei 8.313/91). A Lei Rouanet instituiu a possibilidade de empresas abaterem do Imposto de Renda devido parcela das doações ou patrocínios efetuados em benefício de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Porém, conforme destaca o autor, as empresas contempladas por doações e patrocínios estão obrigadas a pagar Imposto de Renda, CSLL, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep sobre essas verbas, apesar de serem dedutíveis para a empresa que as concede. O projeto isenta as verbas recebidas desses tributos. “Essa oneração é uma contradição legal e vai de encontro ao objetivo almejado pela lei”, argumenta Mendonça Júnior. “A doação e o patrocínio recebidos acabam sendo minorados por essa injusta carga tributária”, complementa. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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