Enquete do PL 1721/2015

 A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou proposta que volta a proibir a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiros na assistência à saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 1721/15, que altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90). Em 2015, essa lei foi alterada para permitir a participação (inclusive controle) de empresas e de capital estrangeiro na assistência à saúde, incluindo hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas. Conforme o projeto, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a saúde pública e que não tenha fins lucrativos. Prejuízos Feghali alega que a participação de empresas estrangeiras na saúde traz uma série de efeitos negativos para o setor. Entre eles estariam a quebra da universalidade, consolidando o sentido da mercantilização da saúde; a redução da capacidade de os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerem diretrizes para o setor; e drenagem de profissionais da saúde que atuam no setor público para o setor privado. Ela argumenta ainda que a entrada de empresas e capitais estrangeiros prejudica o desenvolvimento do setor privado nacional na área de assistência à saúde. “Essas razões são suficientes para que revertamos as alterações que foram feitas [em 2015]”, diz a deputada. Feghali lembra que a entrada de capitais estrangeiros na saúde foi incluída na Lei Orgânica por meio de uma emenda à Medida Provisória 656/14, que tratava de assuntos tributários, e não tinha relação com o tema da saúde. “O setor saúde foi tomado de surpresa, com exceção dos grupos de interesse que tinham acesso privilegiado a parlamentares dispostos a defender a causa do capital estrangeiro”, afirma. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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