Enquete do PL 6021/2019 (Nº Anterior: PL 1713/2015)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 1713/15, do deputado Evair de Melo (PV-ES), que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade. A proposta tem como meta elevar a qualidade do café produzido no País, estimulando a produção, a industrialização e a comercialização de grãos de categorias superiores. O texto considera “superiores” os cafés classificados como de alto padrão em função de características físicas, químicas e sensoriais, segundo processos de análise e certificação reconhecidos pelo poder público. O autor explica que a cafeicultura é desenvolvida em 15 estados brasileiros, com destaque para Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Paraná e Rondônia, levando o País a ser o maior produtor mundial e o segundo maior consumidor de café do mundo. Entretanto, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café, pouco mais de 10% de todo o café produzido no País e menos de 8% do produto destinado ao mercado interno são classificados como especial ou gourmet. “O objetivo da nova política de incentivo ao café de qualidade é suprir a demanda doméstica crescente por produtos melhores e exportar produtos com maior valor agregado, aumentando a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cafeicultura no País”, explicou o autor. Benefícios Como instrumentos para o desenvolvimento da política, o texto prevê: – o crédito rural para a produção, industrialização e comercialização; – as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos; – a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; – a assistência técnica e a extensão rural; – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; – o seguro rural, entre outros. A proposta determina, ainda, que os órgãos do poder público envolvidos na execução da política deverão estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas e considerar as reivindicações e sugestões do setor cafeeiro e dos consumidores. Além disso, deverão apoiar o comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade. Por fim, o texto determina que terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento agricultores familiares e médios produtores rurais; produtores capacitados para a fabricação de cafés especiais e de qualidade; e demais produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos locais que agreguem valor aos cafés produzidos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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