Enquete do PL 1741/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 1994, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos cartórios no atendimento aos deficientes visuais.
Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 1994, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos cartórios no atendimento aos deficientes visuais.