Enquete do PLP 81/2015

O servidor público demitido em decorrência de processo administrativo ou judicial somente ficará inelegível se a demissão for motivada por improbidade administrativa, como receber vantagem indevida em razão do cargo ou desrespeitar regras na liberação de verbas públicas. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/15, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que veda a candidatura, por oito anos, de funcionários públicos demitidos em processo administrativo ou judicial. Essa regra foi incluída na norma pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para o deputado Sabino, a redação atual da lei é muito ampla, tornando inelegíveis todos os que forem dispensados do serviço público, independente da motivação que levou à demissão. Ele lembra, como exemplo, que o servidor pode ser demitido por abandono de cargo. Com a redação atual da Lei de Inelegibilidade, isso o tornaria inelegível por oito anos. “O direito de postular o exercício de mandato eletivo consiste no ápice da caracterização da cidadania. Daí porque entendemos que a amplitude do dispositivo legal constitui restrição desarrazoada do direito de ser votado”, disse. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para Plenário da Câmara.

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