Enquete do PL 1516/2015

Os produtores de alimentos poderão ter de indicar, na parte da frente da embalagem ou do rótulo, a presença ou ausência de glúten na composição do produto. A medida está contida no Projeto de Lei 1516/15, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). “Embora a Lei 10.674/03 já obrigue a inclusão da informação ‘contém glúten’ ou ‘não contém glúten’ na embalagem ou rótulo, não determina a posição em que esse alerta deve ficar”, explica o parlamentar. “Com isso, o aviso pode ser disposto na parte traseira do invólucro, com letras praticamente ilegíveis, o que dificulta a visualização pelo consumidor interessado”, complementa. Pela proposta, além de a advertência dever ser impressa na parte frontal de embalagens ou rótulos, o tamanho das letras não poderá ser inferior a 1/3 da letra de maior tamanho nos dizeres da rotulagem. As indústrias de alimentos, bebidas e medicamentos terão o prazo de um ano, a contar da publicação da lei, para se adequarem. Hiran Gonçalves destaca que pesquisa publicada em 2010 estimou que, no Brasil, havia cerca de 300 mil pessoas com doença celíaca – afecção autoimune gerada pela ingestão de cereais que contém glúten. Segundo ele, é essencial que essas pessoas saibam, de imediato, se o produto que pretendem consumir tem ou não essa substância. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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