Enquete do PL 1361/2015

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.639 97%
Concordo na maior parte 36 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 20 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 30/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 782 99
Discordo 8 1

O que foi dito

Pontos mais populares

aquele que possue a perda de um ouvido vai ser considerado deficiente.E vai beneficiar em vários aspectos, como no trabalho e respeito da sociedade e com tudo, os nossos direitos.

matheus yoran 05/12/2018
107

O ponto negativo é a demora para a aprovação, pois tenho perda auditiva unilateral total e não estou conseguindo trabalhar devido o preconceito.

Dinho Claudio 18/12/2018
114

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 326 encontrados.

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  • Ponto negativo: O que era para ser uma lei inclusiva, tornou-se uma lei exclusiva, pois depois da Emenda nº 1 – CDH incluiu apenas os surdos unilaterais total, excluindo TODOS os surdos unilaterais de grau moderado a grave, então, como a partir do grau moderado já não se consegue emprego por não ter a audição normal, e não é considerado PCD, fica totalmente no limbo sem ter direito a nada. É um triste dilema , não ser normal e nem PCD. Até foi um lei que nasceu boa, mas foi estragada por uma emenda.

    João Cicero Moura 17/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa lei ainda deixa o deficientes auditivos unilaterais de graus moderado a grave no limbo, pois não são amparados pela lei graças a Emenda/Substitutivo do Senado, então ainda não somos nem deficientes e nem pessoas normais. Então para quem tem deficiência auditiva nos graus moderado a grave, é a mesma coisa que chover no molhado.

    Vlad Dracul 14/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Reconhece surdos unilaterais como Pessoas com Deficiência.

    Vlad Dracul 14/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Teremos o reconhecimento legal de algo básico que é direito como ser humano! Que a nossa deficiencia já reconhecida pela ANS seja levada em consideração! Só quem VIVE UMA DEFICIENCIA SABE O QUANTO ELA NOS LIMITA E AFETA OUTRAS FACULDADES, SENSORIAIS E MENTAIS A CADA DIA MAIS! É inaceitavel que haja uma discriminação sobre nós em relação por exemplo aos cegos monooculares que viveram o MESMO DRAMA mas que já alacançaram vitória!

    Carolina Zanella 07/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Gostaria de saber se algum partido vai tomar a frente nessa proposta e nos dar algum retorno sobre, pois merecemos ter direito em nos conciderar PCD ja que não nos sentimos iguais como uma pessoa que escuta nos dois ouvidos.

    Anna Oliveira 21/09/2023
    5
  • Ponto negativo: Não reconhecer os surdos unilaterais como pessoas com deficiência só ajuda a manter a disciminação e o preconceito no mercado de trabalho o que incentiva a exclusão pela condição física (barreira atitudinal). Com o preconceito e a discriminação existentes faz com que não sejam tratados como capazes a exercer diversas funções sendo considerados ináptos, a contrário modo, não são reconhecidos como pessoas com deficiência deixando-os desprotegidos legalmente_na marginalização e no limbo jurídico.

    Paula 19/09/2023
    4
  • Ponto positivo: O reconhecimento da Surdez Unilateral como pessoa com deficiência acarretaria a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas no mercado de trabalho, pois são excluídas tanto no setor público quanto no privado.Consequentemente geraria uma maior autonomia em relação a sua própria subsistência, uma diminuição do preconceito e da discriminação na sociedade, além de retirar os surdos unilaterais da marginalização da lei provocada pela permanência no LIMBO JURÍDICO.

    Paula 19/09/2023
    4
  • Ponto positivo: SENDO APROVADO ESSA LEI VAMOS SE SENTIR AMPARADO DIANTE AS LEI E TEMOS EMPODERAMENTOS NO NOSSOS DIREITOS E RESPEITO DIANTE A SOCIEDADE.

    Hernagila Costa de Freitas 26/08/2023
    7
  • Ponto negativo: DEVIAM LOGO APROVAR ESSA LEI PQ SEMPRE SOMOS HUMILHADOS DIANTE A SOCIEDADE SENDO CHAMADA DA VELHA MOCA DA PRAÇA É NOSSA ,DE SURDA NA SOCIEDADE, NOS EMPREGOS SOMOS REPROVADOS NA SELEÇÃO,SENDO ATÉ IMPOSSIBILITADO DE VOAR DE AVIÃO POR CAUSA DO BARULHO,SOM ALTO,AMBIENTE COM MUITA GENTE,PASSAMOS VERGONHA NA HORA QUE ALGUEM QUER FALAR ALGO NO OUVIDO,NÃO PODEMOS USAR FONE DE OUVIDO PQ ÚNICO OUVIDO DÓI E QUEIMA E TEMOS RECEIO DE ATÉ LAVAR UM CABELO NO SALÃO COM RECEIO DE ENTRAR AGUA NO ÚNICO OUVIDO BOM

    Hernagila Costa de Freitas 26/08/2023
    7
  • Ponto positivo: Essa lei deveria ser aprovada para ontem, é absurdo uma pessoa com deficiência auditiva unilateral não ser considerada deficiente. Uma pessoa com deficiência auditiva unilateral fica excluída de quase tudo, porque não é considerada deficiente mas também sofre preconceito nas empresas, processos seletivos e dia a dia em geral fora que qualquer fonte de poluição sonora prejudica muito a capacidade de audição e causa um estresse tremendo.

    Ricardo da Silva Pinto 05/08/2023
    7

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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

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