Enquete do PL 1340/2015

A Câmara dos Deputados analisa projeto do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) que estabelece limites aos recursos previstos na lei orçamentária para o Fundo Partidário (PL 1340/15). Pelo texto, os recursos destinados ao fundo ficarão limitados ao valor ao qual foi destinado no exercício anterior, corrigidos apenas pela inflação. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por multas e penalidades em dinheiro aplicadas pela legislação; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica; e também por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35. Contenção de gastos Segundo Laércio Oliveira, em 2014 o Orçamento Geral da União destinou ao Fundo Partidário R$ 364.335.253,00 sendo que desse montante 86% do valor destinado no exercício de 2014 foram oriundos de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. “Devemos no mínimo destacar o absurdo que foi a aprovação de destinação tão superior àquela aplicada no ano anterior, mesmo este tendo sido ano eleitoral. Afinal de contas, os partidos passam três anos recebendo recursos em valor efetivamente suficiente a preparar as contas e sustentar os custeios do partido à época do pleito”, afirmou o parlamentar. Oliveira acrescentou ainda que em momento de crise financeira devem-se pensar formas de contenção de gastos. Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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