Enquete do PL 1321/2003

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6794/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que estabelece redução de pena para preso doador de órgãos. O objetivo da proposta, segundo o autor, é incentivar a doação de órgãos e despertar no condenado o sentimento de solidariedade. "O preso que doa órgão evidencia, com essa atitude, um espírito de solidariedade e respeito à vida, o que mostra a sua disposição em reintegrar-se ao convívio social como pessoa de bem, disposta a se sacrificar pelo bem-estar de outros cidadãos", argumenta Mão Branca. De acordo com o projeto, o juiz poderá descontar entre 1/6 e 1/3 da pena do preso que desejar doar órgãos, de acordo com a natureza da doação. O período determinado pelo juiz será considerado como pena cumprida. Tramitação O projeto, que está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1321/03, do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), será votado pelo Plenário. O projeto de Costa Neto, que também reduz a pena do condenado de 20% a 50% mediante doação de órgãos para transplante, já foi rejeitado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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