Enquete do PL 1112/2015

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria duas novas vedações para a utilização dos recursos públicos arrecadados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06). Pelo texto, esses recursos não poderão ser usados para patrocinar projetos desportivos que tenham comprovada capacidade de atrair investimentos nem em modalidades não compatíveis com as condições climáticas predominantes no País. As novas vedações constam do Projeto de Lei 1112/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO). Atualmente, os recursos decorrentes de incentivos previstos na lei só não podem ser usados para o pagamento de atletas profissionais. “Não se trata de deixar de apoiar tais modalidades ou de reduzir verbas para o desporto, mas de canalizar o uso dos recursos públicos para esportes que efetivamente tenham condições de propiciar todas as benesses da prática esportiva ou que sejam manifestações de criação nacional”, argumenta o autor. A Lei de Incentivo ao Esporte autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do Imposto de Renda valores gastos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Desde 2006, já foram captados mais de R$ 1,3 bilhão. De acordo com a lei, os recursos dos incentivos devem se destinar a projetos desportivos que promovam a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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