Enquete do PL 1084/2015

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que as escolas públicas e privadas de todo o País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para uso dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 1084/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP). A relatora destaca que, pela legislação vigente, os responsáveis pelo fornecimento de órteses, como cadeiras de rodas, às pessoas com deficiência é o Sistema Único de Saúde (SUS). “É necessário o aperfeiçoamento da legislação para prever a oferta de equipamentos para os estudantes com deficiência nas escolas, sendo que esses equipamentos devem compor o patrimônio escolar tanto das escolas públicas como privadas”, disse. Número de cadeiras Pelo substitutivo, deverão ser disponibilizadas, no mínimo, uma cadeira de rodas para transporte e uma cadeira de rodas higiênica (para uso no banheiro). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada, e estipular o número de equipamentos conforme a quantidade de alunos das escolas, além de designar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida. O projeto original determina que apenas as escolas públicas do País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para alunos com deficiência, sem especificar quantidades. Tramitação Como o projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente