Enquete do PLP 46/2015

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/15 torna obrigatória a inclusão de um anexo de metas destinadas a crianças e adolescentes nos projetos anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a União e os demais entes federados. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto prevê os principais aspectos que devem compor uma programação mínima de atuação no sentido de proteger, integrar e valorizar as crianças e adolescentes, expressa por meio das diretrizes que norteiem a elaboração e execução do Orçamento”, disse a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo o texto, o anexo deverá conter: avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior e demonstrativo das metas anuais, acompanhado de memória, metodologia e indicadores econômico-sociais considerados na definição dos objetivos pretendidos. As metas anuais deverão ser comparadas com aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando-se ainda a consistência com as premissas e os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para entes federados e setor privado e fiscalização de obras com recursos da União, entre outras medidas. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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