Enquete do PL 985/2015

Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano.

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  • Discordo totalmente