Enquete do PLP 41/2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/15, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ao exercer sua competência de determinar as características das cédulas e moedas, observe a diferenciação de tamanhos das cédulas e de diâmetros e espessuras das moedas, bem como a adoção de elementos de identificação tátil em braile. Braga destaca que o Conselho Monetário Nacional já utiliza hoje tamanhos crescentes para as cédulas, segundo os respectivos valores. A ideia da proposta é tornar definitiva a diferenciação dos tamanhos das cédulas e moedas, incluindo a medida na Lei 4.595/64, no artigo que trata das competências do Conselho Monetário Nacional. Hoje a lei diz apenas que cabe ao conselho determinar as características gerais das cédulas e das moedas. Além disso, na visão do parlamentar, deve-se incluir adicionalmente mecanismos táteis em braile que facilite a forma de identificação. “Desde 1991, foi adotada a impressão de sinais característicos, em relevo, para facilitar a identificação das cédulas por pessoas cegas ou com deficiências visuais severas, como é feito em muitos outros países” explicou.  “Entretanto, o relevo daqueles sinais desaparece pelo manuseio contínuo das cédulas pelo público, chegando mesmo a impossibilitar a identificação das notas pelo tato”, completou. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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