Enquete da PEC 13/2015
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer que o prazo prescricional para reclamar o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer que o prazo prescricional para reclamar o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.