Enquete do SUM 2/1994 CCJC

Matéria: UTILIDADE PÚBLICA - Entendimento: Projeto de lei que declara de utilidade pública associação, sociedade, entidade, fundação ou instituição é inconstitucional e injurídico. - Fundamento: § 1º do art. 61 da Constituição Federal e § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno. - Fundamento: art. 84, II da Constituição Federal; Lei nº 91, de 28/08/1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02/05/1961; Decreto nº 60.931, de 04/07/1967; Lei nº 6.639, de 08/05/1979; Lei nº 5.726, de 29/10/1971 (art. 3º) e § 1º e inciso II, do art. 164 do Regimento Interno.

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