Enquete do PL 252/2003

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 5%
Concordo na maior parte 15 2%
Estou indeciso 7 1%
Discordo na maior parte 60 7%
Discordo totalmente 695 85%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Nada positivo. Só vai acabar com os princípios do serviço público no Brasil. Uma PL horrível e maléfica para o desenvolvimento de políticas públicas no país todo. Proposta absurda e terrível!

Fernanda Angonese Possamai 03/08/2022
54

A Administração Pública necessita de máxima imparcialidade e impessoalidade no recrutamento de funcionários, o desrespeito a estes princípios abre portas para corrupção pelo apadrinhamento. O referido PL desrespeita tais princípios ao sugerir novos métodos de avaliação que não são tão objetivos e podem sofrer pressões ou manipulações políticas.

Lucas Tenorio 30/07/2022
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 110 encontrados.

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  • Ponto negativo: Prova a distância é sinônimo de fraude em concurso público! Não houve responsabilização das bancas, projeto mal elaborado e certamente não teve a opinião de concurseiros, e não atende a função social do concurso público.

    Maurício Carrijo 17/09/2022
    9
  • Ponto negativo: Estão querendo acabar com a meritocracia no serviço público. Tentaram através da pec32 e agora querem passar esse texto mal feito.

    Igor N. 10/08/2022
    9
  • Ponto negativo: Projeto de lei horrível! Não melhora em NADA os concursos públicos no Brasil e sim, os transformam em uma bagunça; falta de respeito com as pessoas que se dedicam a estudar para concursos públicos. Caso o PL 252/2003 seja aprovado o país sofrerá severas consequências. Simplesmente LAMENTÁVEL E REVOLTANTE!!!

    Estéfane Torquato 06/08/2022
    9
  • Ponto negativo: Esse "nova-velha" PEC tem apenas um intuito: beneficiar apadrinhados e apaniguados 'amigos do rei'.

    Leonardo Vieira da Cunha 06/08/2022
    6
  • Ponto negativo: Essa lei não visa melhorar nada, não conhece a realidade dos concursos e viabiliza o fim da impessoalidade, o que é inconstitucional. Proposta péssima que merece imediato arquivamento.

    erinleite 06/08/2022
    6
  • Ponto negativo: Onde está a isonomia e transparência? Só criam projetos para beneficiar apadrinhados, quem presta concurso público quer trabalhar. Vcs devem se preocupar com a fome no país e o desemprego, e não se preocupar de como fazer alguma coisa para beneficiar seus conhecidos. Tem que haver igualdade entre os concorrentes e não facilitar as fraudes, como esse governo tem feito, enfraquecendo as instituições, já basta a lei de improbidade que piorou muito, para não punir políticos corruptos.

    Aline Teixeira 06/08/2022
    4
  • Ponto negativo: Na verdade esse PL tem fins políticos obscuros, margens para um acabamento políticos de fato, em nada acrescenta para o bom andamento dos concursos públicos

    Eudes Lima 06/08/2022
    4
  • Ponto negativo: O concurso realizado a distância irá trazer mais casos de fraudes em concurso público, o que impede de fulano fazer a prova com o parente do lado passando cola ou pegando do celular? Sem contar que é desfavorável para os concursos regionais uma vez que qualquer pessoa de outro lugar do país vai poder estar fazendo a prova remotamente, ou seja, acaba que a concorrência se torna nacional, sendo desfavorável para quem é de uma região a qual a qualidade de ensino é precária. DIGA NÃO A PL 252/2003

    Samuel de Souza gomes 05/08/2022
    3
  • Ponto negativo: Essa lei possibilita fraudes, o que se espera da lei geral dos concursos é segurança para que as bancas realizem estes com responsabilidade, e não provas online.

    Dominique Nascimento Cutrim 05/08/2022
    2
  • Ponto negativo: As restritivas (cláusulas de barreiras e de eliminação) não foram abordadas. A lei deveria discorrer, também, sobre o caso de aproveitamento de excedentes em caso de desistência. Lamentável!

    CICERO ERNANDES DE MELO SANTOS 05/08/2022
    1
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