Enquete do PL 869/2015
Altera o Art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elevando os percentuais de deduções no IRPF para doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera o Art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elevando os percentuais de deduções no IRPF para doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.