Enquete do PL 179/2003

O emprego da força no exercício da atividade policial poderá ser restrito aos casos em que houver risco iminente à integridade física do policial ou de terceiros. Esse é um dos itens do Projeto de Lei 179/03, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que regulamenta o uso da força e de armas de fogo por policiais e responsáveis pelas medidas socioeducativas aplicadas a crianças e adolescentes infratores. O projeto busca estabelecer regras de conduta para que o policial desempenhe suas funções e tipificar condutas tidas como criminosas com o emprego da força. "A herança de uma cultura de violência, em especial no exercício do poder de polícia, tão cultivada no período do regime militar, permeia até hoje o Estado brasileiro e seus aparelhos de polícia", afirma. Pela proposta, o uso da força é admitido ainda nos casos de crimes contra a segurança dos meios de comunicação, transportes e serviços públicos e risco de crime contra a saúde pública. Penas Entre as penalidades previstas no projeto, estão detenção de um mês a oito anos, dependendo da gravidade e das conseqüências do crime. O autor explica que, hoje, há uso exacerbado da força contra os cidadãos e do emprego de arma de fogo sem critérios por parte dos agentes do Estado. Para ele, a ausência de detalhamento dos crimes de abuso de autoridade abre a possibilidade de dissimulação, originando desmandos e violações impunes. O projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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