Enquete do PL 822/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 822/15, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia e unifica as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios relativas à fiscalização das infrações de trânsito. Pelo texto, todas as esferas passarão a ter competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). O projeto altera o código, que hoje prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. De acordo com o CTB, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo. Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais e distrital, por sua vez, compete a fiscalização das infrações relacionadas ao condutor e ao veículo, isto é, as infrações que porventura possam ser identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo. No caso do Distrito Federal, como não existem municípios, o órgão executivo de trânsito (Detran/DF) já acumula as competências estaduais e municipais. Conflitos Segundo o autor do projeto, “não raras vezes, surgem questões relacionadas a conflitos de competência” a serem dirimidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). “Com a proposta de unificação das competências, os conflitos deixarão de existir, uma vez que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e dos municípios terão competência para fiscalizar o trânsito tanto no âmbito da circunscrição estadual quanto municipal”, explicou. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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